Desjudicialização da Busca e Apreensão de Veículos: O que Muda com o Provimento nº 196 do Conselho Nacional de Justiça

📋 Sumário

  • Entendendo o Provimento nº 196 do CNJ
  • O que é alienação fiduciária?
  • Como funciona o novo procedimento extrajudicial
  • Vantagens para credores e devedores
  • Pontos que merecem atenção
  • Perguntas frequentes

🔍 ENTENDENDO O PROVIMENTO Nº 196 DO CNJ

DESTAQUE: O Provimento nº 196 do CNJ, publicado em 4 de junho de 2025, traz um novo procedimento extrajudicial para busca e apreensão de bens móveis e consolidação de propriedade fiduciária diretamente via cartório, sem necessidade de processo judicial.

O CNJ estabeleceu regras claras e padronizadas em todo o território nacional para que credores fiduciários (bancos e financeiras) possam recuperar bens móveis, especialmente veículos, de forma mais ágil e menos custosa quando o devedor estiver inadimplente.

⚖️ Base Legal

O provimento regulamenta os artigos 8º-B e seguintes do Decreto-Lei nº 911/1969, com as modificações trazidas pela Lei nº 14.711/2023, que prevê a possibilidade de busca e apreensão extrajudicial.

🚗 O QUE É ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA?

Quando você financia um veículo, por exemplo, o banco utiliza um mecanismo chamado alienação fiduciária, que funciona assim:

  1. Você (devedor fiduciante) fica com a posse direta do bem (pode usar o carro)
  2. O banco (credor fiduciário) detém a propriedade resolúvel e a posse indireta
  3. Após pagar todas as parcelas, a propriedade plena do bem passa automaticamente para você

IMPORTANTE: Na alienação fiduciária, você não é o dono do bem até quitar o financiamento. O banco é o proprietário legal até o pagamento integral da dívida.

📜 Características do Contrato de Alienação Fiduciária

Para que o procedimento extrajudicial possa ser utilizado, o contrato deve conter:

  • ✓ Descrição detalhada do bem com elementos identificadores
  • ✓ Valor principal da dívida
  • ✓ Prazo e condições de pagamento
  • ✓ Taxa de juros e encargos
  • Cláusula expressa sobre a possibilidade de execução extrajudicial
  • ✓ Forma de constituição em mora do devedor
  • ✓ Critérios para apuração do saldo devedor
  • ✓ Procedimento para entrega voluntária do bem em caso de inadimplência

⚙️ COMO FUNCIONA O NOVO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL

Linha do Tempo do Procedimento

[Inadimplência] → [Comprovação da mora] → [Requerimento no cartório] → [Notificação do devedor]

[Busca e apreensão] ← [Não pagamento/entrega] ← [Prazo de 20 dias para pagamento ou impugnação]

[Consolidação da propriedade] → [Direito de reversão em 5 dias] → [Venda do bem pelo credor]

🔄 Passo a Passo do Procedimento

1️⃣ Requerimento Inicial pelo Credor

O credor fiduciário (banco ou financeira) apresenta ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos:

  • 📄 Cópia do contrato e eventual aditamento
  • 📄 Comprovante da constituição em mora
  • 📄 Planilha detalhando a evolução da dívida
  • 📄 Montante total atualizado da dívida
  • 📄 Instruções para pagamento
  • 📄 Procedimento para entrega voluntária do bem

2️⃣ Notificação do Devedor

O cartório notifica o devedor preferencialmente por meio eletrônico ou, alternativamente, por:

  • 📧 E-mail (se não confirmada a leitura em 3 dias úteis, segue notificação postal)
  • ✉️ Via postal com AR
  • 🚶‍♂️ Notificação pessoal (como último recurso)

3️⃣ Resposta do Devedor (20 dias)

O devedor possui 20 dias corridos para:

  • 💰 Pagar integralmente a dívida, convalescendo o contrato
  • 📝 Impugnar (limitado a falhas no cálculo da dívida ou pagamentos não computados)
  • 🚗 Entregar voluntariamente o bem, evitando a busca e apreensão

4️⃣ Busca e Apreensão (se não houver pagamento ou entrega)

Se não ocorrer pagamento ou entrega, o cartório:

  1. Registra restrição de circulação e transferência no RENAVAM (veículos)
  2. Emite certidão de busca e apreensão
  3. Agenda e realiza a diligência de apreensão
  4. Consolida a propriedade em favor do credor

5️⃣ Direito de Reversão (5 dias úteis)

Mesmo após a apreensão, o devedor tem 5 dias úteis para pagar integralmente a dívida e despesas, recuperando o bem.

6️⃣ Venda do Bem pelo Credor

  • 💰 Se a venda superar o valor da dívida: credor deve disponibilizar a diferença ao devedor em 20 dias
  • 🔻 Se for inferior: devedor continua responsável pelo saldo remanescente

👍 VANTAGENS PARA CREDORES E DEVEDORES

Para o Credor Fiduciário

  • ⏱️ Maior celeridade: procedimento mais rápido que a via judicial
  • 💸 Redução de custos: economia com custas judiciais e honorários
  • 📊 Eficiência operacional: sistema eletrônico integrado nacionalmente
  • 🔄 Padronização: procedimento uniforme em todo o território nacional
  • 📱 Modernização: procedimento digital com módulo próprio na Central RTDPJ Brasil

Para o Devedor Fiduciante

  • 💰 Economia: potencial redução de encargos em comparação com o procedimento judicial
  • ⚖️ Segurança jurídica: procedimento com regras claras e fiscalizado pelo Poder Judiciário
  • 🛑 Direito de impugnação: possibilidade de contestar falhas no cálculo da dívida
  • 🔄 Direito de reversão: possibilidade de recuperar o bem mesmo após a apreensão
  • 💵 Recebimento de eventual saldo positivo: após a venda, se houver valor excedente

⚠️ PONTOS QUE MERECEM ATENÇÃO

 Potenciais Questões para Análise Jurídica

  1. Constitucionalidade do procedimento extrajudicial
  • A transferência de atividade anteriormente judicial para cartórios pode gerar questionamentos sobre devido processo legal
  1. Limitação da amplitude de defesa na via administrativa
  • A impugnação é restrita a questões relacionadas ao valor da dívida, não admitindo outras teses defensivas
  1. Efetividade da notificação eletrônica
  • Questionamentos sobre a validade da notificação por e-mail e prazos curtos para resposta
  1. Ausência de participação de força policial na busca e apreensão
  • O oficial de registro não tem poder coercitivo, o que pode dificultar apreensões em casos de resistência
  1. Proteção de dados pessoais
  • Questões relacionadas à LGPD no armazenamento de imagens da busca e apreensão por 3 anos

Nosso escritório possui especialistas capazes de analisar cada situação específica, seja para credores que desejam utilizar o novo procedimento com segurança jurídica, seja para devedores que precisam de orientação sobre seus direitos e possibilidades de defesa.

❓ PERGUNTAS FREQUENTES

  1. Esse procedimento é obrigatório ou o credor pode optar pela via judicial?
  • O procedimento é facultativo. O credor pode escolher entre a via extrajudicial ou judicial.
  1. É possível questionar o procedimento extrajudicial na Justiça?
  • Sim, o devedor mantém o direito de buscar a via judicial para contestar eventuais irregularidades.
  1. Qualquer bem móvel pode ser objeto desse procedimento?
  • Sim, desde que seja um bem móvel infungível (identificável individualmente), como veículos, máquinas, equipamentos, etc.
  1. É necessário registro prévio do contrato para utilizar o procedimento?
  • Não é necessário, exceto se o bem estiver em posse de terceiro no momento da apreensão.
  1. O que acontece se o devedor não for localizado?
  • O procedimento segue, com tentativas de notificação por diversos meios. A ausência de êxito na notificação pessoal não impede o prosseguimento.

📊 MAPA MENTAL: COMPARATIVO JUDICIAL X EXTRAJUDICIAL

Aspecto Procedimento Judicial Procedimento Extrajudicial
Tempo médio Meses ou anos Dias ou semanas
Custos Custas judiciais + honorários advocatícios Emolumentos cartorários
Efetivação da apreensão Oficial de justiça com apoio policial Oficial de registro sem poder coercitivo
Abrangência da defesa Ampla (qualquer tese defensiva) Restrita (apenas sobre o valor da dívida)
Impacto no Judiciário Contribui para congestionamento Reduz o volume de processos

MANNA MELO & BRITO SOCIEDADE DE ADVOGADOS