- Introdução
A Portaria nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 28/08/2024, alterou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), incluindo os riscos psicossociais no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Esta mudança reflete a crescente preocupação com a saúde mental dos trabalhadores, reconhecendo que fatores psicossociais relacionados ao trabalho podem gerar impactos significativos na saúde e no bem-estar dos colaboradores, servidores e trabalhadores em geral.
- Obrigatoriedade das Normas Regulamentadoras (NRs)
As Normas Regulamentadoras (NRs) são de observância obrigatória por todas as organizações, incluindo empresas privadas, órgãos da administração pública (direta e indireta), entidades sem fins lucrativos e condomínios edilícios, desde que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, as obrigações estabelecidas pela NR-1, incluindo a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais, aplicam-se a todas essas entidades que tenham funcionários sob o regime da CLT.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são de observância obrigatória por todas as organizações, incluindo empresas privadas e órgãos da administração pública, tanto da administração direta quanto indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, desde que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, as obrigações estabelecidas pela NR-1, incluindo a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais, aplicam-se tanto às empresas quanto aos órgãos públicos que tenham funcionários sob o regime da CLT.
A nova atualização introduz, pela primeira vez, a identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho no texto da NR-01, no sentido da melhor promoção de ambientes de trabalhos seguros e sadios. Esses riscos, que incluem fatores como assédio moral e sexual, são causas significativas de adoecimento entre os trabalhadores, gerando grandes prejuízos sociais e econômicos, especialmente no contexto pós-pandemia.
A nova redação da norma obrigará as empresas e órgãos da administração pública a implementarem medidas para gerenciar esses riscos, garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos. As empresas e órgãos públicos deverão realizar avaliações contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações de assédio e violência no trabalho.
- Obrigações das Empresas, Órgãos Públicos, Entidades Sem Fins Lucrativos e Condomínios Edilícios
Conforme disposto no capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” da NR-1, todas as organizações mencionadas devem adotar as seguintes medidas:
3.1. Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos Psicossociais
- Identificação de Perigos: As organizações devem realizar um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos psicossociais, tais como assédio moral, sobrecarga de trabalho, falta de autonomia, conflitos interpessoais e outras situações que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.
- Avaliação de Riscos: Após a identificação dos perigos, deve ser realizada uma avaliação dos riscos psicossociais, determinando o nível de risco com base na severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde e na probabilidade de sua ocorrência. A avaliação deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.
3.2. Implementação de Medidas de Prevenção
- Medidas de Prevenção: As organizações devem implementar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos psicossociais. Essas medidas podem incluir a reestruturação de processos de trabalho, a promoção de um ambiente de trabalho saudável, a oferta de suporte psicológico e a realização de treinamentos sobre saúde mental.
- Plano de Ação: Deve ser elaborado um plano de ação indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. O plano deve contemplar um cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
3.3. Participação dos Trabalhadores
- Consulta e Comunicação: As organizações devem adotar mecanismos para a participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais, proporcionando noções básicas sobre o GRO e consultando-os quanto à percepção de riscos psicossociais. Além disso, devem comunicar aos trabalhadores os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção previstas no plano de ação.
3.4. Documentação e Acompanhamento
- Inventário de Riscos: Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos psicossociais devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais, que deve ser mantido atualizado e disponível aos trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho.
- Acompanhamento: O desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma planejada, com verificações periódicas da execução das ações planejadas, inspeções dos locais de trabalho e monitoramento das condições ambientais.
- Consequências do Descumprimento
O não cumprimento das disposições da NR-1, incluindo a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais, pode acarretar consequências jurídicas e administrativas para todas as organizações mencionadas. Entre as possíveis sanções, destacam-se:
- Multas e Penalidades:** A Inspeção do Trabalho pode aplicar multas e outras penalidades previstas na legislação trabalhista e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Responsabilização Civil e Administrativa: Os gestores e administradores podem ser responsabilizados civil e administrativamente por omissão ou negligência na adoção das medidas de prevenção, especialmente em casos de danos à saúde mental dos trabalhadores.
- Ações Judiciais: Trabalhadores e sindicatos podem ajuizar ações judiciais contra as organizações, buscando a implementação das medidas de prevenção e a reparação de danos morais e materiais decorrentes da exposição a riscos psicossociais.
- Conclusão
A inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) pela NR-1 representa um avanço significativo na proteção da saúde mental dos trabalhadores, incluindo os servidores públicos, funcionários de entidades sem fins lucrativos e trabalhadores em condomínios edilícios regidos pela CLT. Todas as organizações mencionadas devem adotar medidas proativas para identificar, avaliar e gerenciar esses riscos, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável. O descumprimento das novas regras pode resultar em sanções significativas, reforçando a importância da conformidade com as disposições legais.
Recomenda-se que as empresas, órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos e condomínios edilícios realizem uma revisão imediata de seus processos de gestão de riscos ocupacionais, com foco na identificação e mitigação dos riscos psicossociais, a fim de assegurar a conformidade com a NR-1 e a proteção da saúde mental de seus trabalhadores.
MANNA MELO & BRITO SOCIEDADE DE ADVOGADOS