ATENÇÃO REDOBRADA NA APROVAÇÃO DE CONTAS: RESPONSABILIDADE DOS ORDENADORES DE DESPESA DIANTE DO STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, consolidou o entendimento de que os Tribunais de Contas possuem competência para julgar as contas de prefeitos que exercem a função de ordenadores de despesa. Com essa decisão, os gestores municipais podem ser responsabilizados diretamente por irregularidades na execução orçamentária, estando sujeitos à aplicação de multas e à devolução de valores aos cofres públicos.

Diante desse novo contexto, é imprescindível que os ordenadores de despesa adotem uma postura preventiva e rigorosa no cumprimento das normas de administração financeira e orçamentária. Abaixo, destacamos os principais pontos de atenção para evitar processos e condenações nos Tribunais de Contas:

  1. Conformidade com a Legislação

Os gestores devem garantir estrita observância às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e demais dispositivos legais que regem a execução de despesas públicas.

  1. Controle Interno Efetivo

A manutenção de um sistema de controle interno eficiente é essencial para a prevenção de erros e irregularidades. Recomenda-se a realização de auditorias periódicas e a capacitação contínua dos servidores envolvidos na gestão financeira.

  1. Registro e Transparência

A documentação adequada de todas as despesas e contratos é fundamental para subsidiar a prestação de contas. A transparência na gestão deve ser assegurada por meio da publicação de informações nos portais de transparência e do cumprimento dos prazos de envio de dados aos Tribunais de Contas.

  1. Regularidade das Prestações de Contas

As contas devem ser elaboradas e apresentadas de forma minuciosa e tempestiva, evitando inconsistências e falhas que possam ensejar rejeição ou sanções. É recomendável a realização de revisão prévia antes do encaminhamento ao Tribunal de Contas.

  1. Responsabilidade Pessoal do Gestor

Com a decisão do STF, os prefeitos que acumulam a função de ordenadores de despesa não podem mais alegar que suas contas devem ser julgadas exclusivamente pelo Legislativo municipal. Assim, a fiscalização das contas pelos Tribunais de Contas deve ser considerada com prioridade, uma vez que eventual condenação pode resultar em inelegibilidade e outras sanções administrativas e patrimoniais.

Conclusão

A decisão do STF reforça a necessidade de atenção redobrada por parte dos gestores municipais. A implementação de boas práticas administrativas e a busca por assessoria jurídica qualificada são medidas essenciais para mitigar riscos e garantir uma gestão pública eficiente, transparente e conforme à legislação vigente.