📋 Sumário
- Entendendo o Provimento nº 196 do CNJ
- O que é alienação fiduciária?
- Como funciona o novo procedimento extrajudicial
- Vantagens para credores e devedores
- Pontos que merecem atenção
- Perguntas frequentes
🔍 ENTENDENDO O PROVIMENTO Nº 196 DO CNJ
DESTAQUE: O Provimento nº 196 do CNJ, publicado em 4 de junho de 2025, traz um novo procedimento extrajudicial para busca e apreensão de bens móveis e consolidação de propriedade fiduciária diretamente via cartório, sem necessidade de processo judicial.
O CNJ estabeleceu regras claras e padronizadas em todo o território nacional para que credores fiduciários (bancos e financeiras) possam recuperar bens móveis, especialmente veículos, de forma mais ágil e menos custosa quando o devedor estiver inadimplente.
⚖️ Base Legal
O provimento regulamenta os artigos 8º-B e seguintes do Decreto-Lei nº 911/1969, com as modificações trazidas pela Lei nº 14.711/2023, que prevê a possibilidade de busca e apreensão extrajudicial.
🚗 O QUE É ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA?
Quando você financia um veículo, por exemplo, o banco utiliza um mecanismo chamado alienação fiduciária, que funciona assim:
- Você (devedor fiduciante) fica com a posse direta do bem (pode usar o carro)
- O banco (credor fiduciário) detém a propriedade resolúvel e a posse indireta
- Após pagar todas as parcelas, a propriedade plena do bem passa automaticamente para você
IMPORTANTE: Na alienação fiduciária, você não é o dono do bem até quitar o financiamento. O banco é o proprietário legal até o pagamento integral da dívida.
📜 Características do Contrato de Alienação Fiduciária
Para que o procedimento extrajudicial possa ser utilizado, o contrato deve conter:
- ✓ Descrição detalhada do bem com elementos identificadores
- ✓ Valor principal da dívida
- ✓ Prazo e condições de pagamento
- ✓ Taxa de juros e encargos
- ✓ Cláusula expressa sobre a possibilidade de execução extrajudicial
- ✓ Forma de constituição em mora do devedor
- ✓ Critérios para apuração do saldo devedor
- ✓ Procedimento para entrega voluntária do bem em caso de inadimplência
⚙️ COMO FUNCIONA O NOVO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL
Linha do Tempo do Procedimento
[Inadimplência] → [Comprovação da mora] → [Requerimento no cartório] → [Notificação do devedor]
↓
[Busca e apreensão] ← [Não pagamento/entrega] ← [Prazo de 20 dias para pagamento ou impugnação]
↓
[Consolidação da propriedade] → [Direito de reversão em 5 dias] → [Venda do bem pelo credor]
🔄 Passo a Passo do Procedimento
1️⃣ Requerimento Inicial pelo Credor
O credor fiduciário (banco ou financeira) apresenta ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos:
- 📄 Cópia do contrato e eventual aditamento
- 📄 Comprovante da constituição em mora
- 📄 Planilha detalhando a evolução da dívida
- 📄 Montante total atualizado da dívida
- 📄 Instruções para pagamento
- 📄 Procedimento para entrega voluntária do bem
2️⃣ Notificação do Devedor
O cartório notifica o devedor preferencialmente por meio eletrônico ou, alternativamente, por:
- 📧 E-mail (se não confirmada a leitura em 3 dias úteis, segue notificação postal)
- ✉️ Via postal com AR
- 🚶♂️ Notificação pessoal (como último recurso)
3️⃣ Resposta do Devedor (20 dias)
O devedor possui 20 dias corridos para:
- 💰 Pagar integralmente a dívida, convalescendo o contrato
- 📝 Impugnar (limitado a falhas no cálculo da dívida ou pagamentos não computados)
- 🚗 Entregar voluntariamente o bem, evitando a busca e apreensão
4️⃣ Busca e Apreensão (se não houver pagamento ou entrega)
Se não ocorrer pagamento ou entrega, o cartório:
- Registra restrição de circulação e transferência no RENAVAM (veículos)
- Emite certidão de busca e apreensão
- Agenda e realiza a diligência de apreensão
- Consolida a propriedade em favor do credor
5️⃣ Direito de Reversão (5 dias úteis)
Mesmo após a apreensão, o devedor tem 5 dias úteis para pagar integralmente a dívida e despesas, recuperando o bem.
6️⃣ Venda do Bem pelo Credor
- 💰 Se a venda superar o valor da dívida: credor deve disponibilizar a diferença ao devedor em 20 dias
- 🔻 Se for inferior: devedor continua responsável pelo saldo remanescente
👍 VANTAGENS PARA CREDORES E DEVEDORES
Para o Credor Fiduciário
- ⏱️ Maior celeridade: procedimento mais rápido que a via judicial
- 💸 Redução de custos: economia com custas judiciais e honorários
- 📊 Eficiência operacional: sistema eletrônico integrado nacionalmente
- 🔄 Padronização: procedimento uniforme em todo o território nacional
- 📱 Modernização: procedimento digital com módulo próprio na Central RTDPJ Brasil
Para o Devedor Fiduciante
- 💰 Economia: potencial redução de encargos em comparação com o procedimento judicial
- ⚖️ Segurança jurídica: procedimento com regras claras e fiscalizado pelo Poder Judiciário
- 🛑 Direito de impugnação: possibilidade de contestar falhas no cálculo da dívida
- 🔄 Direito de reversão: possibilidade de recuperar o bem mesmo após a apreensão
- 💵 Recebimento de eventual saldo positivo: após a venda, se houver valor excedente
⚠️ PONTOS QUE MERECEM ATENÇÃO
Potenciais Questões para Análise Jurídica
- Constitucionalidade do procedimento extrajudicial
- A transferência de atividade anteriormente judicial para cartórios pode gerar questionamentos sobre devido processo legal
- Limitação da amplitude de defesa na via administrativa
- A impugnação é restrita a questões relacionadas ao valor da dívida, não admitindo outras teses defensivas
- Efetividade da notificação eletrônica
- Questionamentos sobre a validade da notificação por e-mail e prazos curtos para resposta
- Ausência de participação de força policial na busca e apreensão
- O oficial de registro não tem poder coercitivo, o que pode dificultar apreensões em casos de resistência
- Proteção de dados pessoais
- Questões relacionadas à LGPD no armazenamento de imagens da busca e apreensão por 3 anos
Nosso escritório possui especialistas capazes de analisar cada situação específica, seja para credores que desejam utilizar o novo procedimento com segurança jurídica, seja para devedores que precisam de orientação sobre seus direitos e possibilidades de defesa.
❓ PERGUNTAS FREQUENTES
- Esse procedimento é obrigatório ou o credor pode optar pela via judicial?
- O procedimento é facultativo. O credor pode escolher entre a via extrajudicial ou judicial.
- É possível questionar o procedimento extrajudicial na Justiça?
- Sim, o devedor mantém o direito de buscar a via judicial para contestar eventuais irregularidades.
- Qualquer bem móvel pode ser objeto desse procedimento?
- Sim, desde que seja um bem móvel infungível (identificável individualmente), como veículos, máquinas, equipamentos, etc.
- É necessário registro prévio do contrato para utilizar o procedimento?
- Não é necessário, exceto se o bem estiver em posse de terceiro no momento da apreensão.
- O que acontece se o devedor não for localizado?
- O procedimento segue, com tentativas de notificação por diversos meios. A ausência de êxito na notificação pessoal não impede o prosseguimento.
📊 MAPA MENTAL: COMPARATIVO JUDICIAL X EXTRAJUDICIAL
| Aspecto | Procedimento Judicial | Procedimento Extrajudicial |
| Tempo médio | Meses ou anos | Dias ou semanas |
| Custos | Custas judiciais + honorários advocatícios | Emolumentos cartorários |
| Efetivação da apreensão | Oficial de justiça com apoio policial | Oficial de registro sem poder coercitivo |
| Abrangência da defesa | Ampla (qualquer tese defensiva) | Restrita (apenas sobre o valor da dívida) |
| Impacto no Judiciário | Contribui para congestionamento | Reduz o volume de processos |
MANNA MELO & BRITO SOCIEDADE DE ADVOGADOS





