O Escritório de Advocacia Manna Melo & Brito Sociedade de Advogados, informa que, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, importantes mudanças serão implementadas no regime tributário aplicável às compras governamentais, conforme previsto no novo artigo 149-C da Constituição Federal. Tais alterações têm impacto direto na forma como os recursos provenientes da arrecadação tributária serão destinados, o que exige atenção das autarquias para o período de transição.
Segue um resumo das principais mudanças, suas implicações e um exemplo prático:
Regime Atual
Atualmente, as compras governamentais realizadas por Entes governamentais, autarquias e fundações públicas estão sujeitas à incidência de tributos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS e COFINS. O produto da arrecadação desses tributos é repartido entre a União, estados e municípios conforme regras específicas de repartição de receitas. Dessa forma, o ente federativo contratante (no caso, o município) não recebe integralmente os valores arrecadados nas transações realizadas.
Novidades Trazidas pela Reforma Tributária
- Substituição do ICMS, PIS e COFINS pelo IBS e CBS
- No novo regime, o ICMS, PIS e COFINS serão extintos, sendo substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
- Destinação Integral ao Ente Contratante
- O novo regime determina que o produto da arrecadação do IBS e da CBS, incidentes sobre compras governamentais, seja integralmente destinado ao ente federativo contratante.
- Impacto: O valor arrecadado com esses tributos será exclusivamente direcionado ao município, eliminando a repartição com outros entes federativos.
- Redução a Zero das Alíquotas para Outros Entes Federativos
- Para que o ente contratante receba integralmente a arrecadação, as alíquotas do IBS e da CBS devidas a outros entes federativos (União e estados) serão reduzidas a zero nas operações realizadas pela administração pública.
- Impacto: Não haverá mais repasse de recursos arrecadados para outros entes nessas operações específicas.
- Compensação por Meio da Elevação da Alíquota ao Ente Contratante
- Em contrapartida, será aplicada uma elevação equivalente da alíquota do IBS e da CBS ao ente contratante, garantindo que a arrecadação total permaneça inalterada.
- Impacto: O município arrecadará a totalidade dos tributos incidentes sobre suas compras governamentais, promovendo maior autonomia financeira e previsibilidade no planejamento orçamentário.
Exemplo Prático: Compra de Produtos Alimentícios por R$ 50.000,00
Cenário Atual
- Um ente governamental realiza a compra de produtos alimentícios no valor de R$ 50.000,00.
- Considerando uma alíquota combinada de 12% para ICMS, PIS e COFINS, o montante arrecadado seria de R$ 6.000,00.
- Esses R$ 6.000,00 seriam repartidos entre União, estado e município contratante, conforme as regras de partilha atuais. O município contratante receberia apenas uma parcela desse valor, significativamente inferior ao total arrecadado.
Novo Regime Tributário
- Com a implementação do IBS e CBS, os mesmos R$ 6.000,00 de tributos serão arrecadados. No entanto, todo o montante será destinado exclusivamente ao município contratante, sem repartição com União ou estado.
- Para viabilizar essa destinação integral, as alíquotas de IBS e CBS para os demais entes federativos serão reduzidas a zero, e a alíquota aplicável ao município será ajustada para compensar a mudança.
Impacto Prático:
- No regime atual, o município receberia apenas uma fração dos R$ 6.000,00 arrecadados.
- No novo regime, o município arrecadará a totalidade do valor, fortalecendo sua autonomia financeira e permitindo maior controle sobre os recursos públicos.
Objetivo das Mudanças
Essas alterações visam fortalecer a autonomia financeira dos entes federativos contratantes, garantindo que os recursos arrecadados sejam integralmente destinados ao ente responsável pela contratação. Além disso, a medida busca promover maior eficiência e controle na gestão dos recursos públicos.
Adaptação e Planejamento
Recomendamos que os entes governamentais:
- Analise os contratos e operações atuais para compreender como as novas regras impactarão a execução orçamentária;
- Avalie as adequações necessárias no sistema de gestão financeira para assegurar o correto recolhimento e destinação dos tributos;
- Conte com assessoria jurídica especializada para garantir o cumprimento das novas exigências legais e regulamentares.
Nos colocamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou suporte técnico necessário.
Atenciosamente,
Manna Melo & Brito Sociedade de Advogados
Advocacia Especializada em Direito Tributário e Administrativo