Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão inédita ao condenar a empresa de auditoria KPMG e um de seus sócios ao pagamento de indenização milionária a um investidor que sofreu prejuízos em razão da confiabilidade atribuída às demonstrações financeiras de um banco. O tribunal entendeu que a auditoria externa, ao aprovar os demonstrativos contábeis sem ressalvas, conferiu credibilidade indevida à instituição financeira, induzindo terceiros ao erro.
Essa decisão representa um importante precedente jurisprudencial, estabelecendo a possibilidade de responsabilização civil de auditorias que, ao não exercerem o dever de diligência na verificação das informações financeiras de uma empresa, contribuem para prejuízos de investidores.
A Responsabilidade das Auditorias no Ordenamento Jurídico
No contexto jurídico, a responsabilidade das empresas de auditoria decorre do dever de prudência e boa-fé objetiva, princípios basilares do Direito Civil e Empresarial. Nos termos do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e deve repará-lo. Da mesma forma, o artigo 927 do mesmo diploma legal prevê a obrigação de indenizar sempre que houver nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido.
Além disso, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) impõe rígidos deveres às auditorias externas, que devem garantir a veracidade das demonstrações financeiras e evitar a propagação de informações enganosas. Quando essas obrigações não são cumpridas adequadamente, configuram-se falhas na prestação do serviço (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor), possibilitando a responsabilização por danos patrimoniais e morais.
O Impacto da Decisão e os Direitos dos Investidores
A condenação da KPMG sinaliza que auditorias podem ser responsabilizadas não apenas perante as empresas que contratam seus serviços, mas também perante terceiros prejudicados. Isso significa que investidores que tomaram decisões com base em demonstrações financeiras fraudulentas ou indevidamente certificadas podem pleitear indenizações.
Os principais fundamentos para a reparação nesses casos incluem:
✔ Responsabilidade civil por falha profissional, pela omissão na identificação de irregularidades;
✔ Teoria da confiança legítima, pois o aval de uma auditoria externa gera expectativa de credibilidade nos investidores;
✔ Danos materiais e morais, quando há prejuízos financeiros e transtornos psicológicos decorrentes da frustração da legítima expectativa de retorno do investimento.
Medidas Jurídicas Possíveis
Diante desse cenário, investidores lesados podem adotar medidas para buscar a devida reparação:
🔹 Análise da documentação: demonstrações financeiras auditadas, contratos de investimento e pareceres contábeis devem ser examinados para verificar inconsistências;
🔹 Ação de indenização: é possível pleitear judicialmente a reparação pelos danos sofridos, com base na responsabilidade objetiva das auditorias por falha na prestação do serviço;
🔹 Denúncia a órgãos reguladores: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil podem ser acionados para fiscalizar a conduta das auditorias.
Conclusão
A decisão do STJ representa um avanço na proteção dos investidores, reforçando a importância do dever de diligência das auditorias externas. Profissionais e empresas que atuam no mercado financeiro devem estar atentos a essa nova diretriz, garantindo maior transparência e confiabilidade nos processos de certificação contábil.
Investidores que sofreram prejuízos em circunstâncias similares devem buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de pleitear indenização. O fortalecimento da jurisprudência nessa matéria contribui para um ambiente de negócios mais seguro e alinhado aos princípios da boa-fé e responsabilidade empresarial.