VGBL sem Imposto de Renda? O STJ está mudando o jogo da sucessão patrimonial

Muitas famílias e investidores utilizam o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) como o pilar central de suas estratégias de sucessão, atraídos pela promessa de liquidez imediata e pela natureza securitária do produto. No entanto, o choque de realidade costuma vir no momento da transmissão aos herdeiros, quando o Fisco exige uma fatia considerável do saldo acumulado, tratando o que deveria ser um “seguro” como uma aplicação financeira comum. Esta dissonância entre a expectativa de proteção e a voracidade arrecadatória tem levado o debate ao Judiciário, onde decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão redefinindo a eficiência do VGBL como ferramenta sucessória.

A Rigidez do Fisco: A Solução de Consulta COSIT nº 28

A postura oficial da administração tributária permanece inflexível e ignora a essência previdenciária do produto em favor da arrecadação. Segundo a Solução de Consulta COSIT nº 28, publicada em fevereiro de 2026, a Receita Federal aplica uma distinção técnica rigorosa sobre os valores recebidos pelos beneficiários em razão da morte do titular, segregando o que é risco do que é poupança acumulada:

  • Isento: Apenas o capital segurado referente à cobertura de risco pela morte do titular. Na prática, este valor costuma ser minimalista, representando uma parcela ínfima do patrimônio total alocado no plano, o que torna a “isenção” oferecida pelo Fisco quase ineficaz.
  • Tributável (PMBaC): O saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (fase de acumulação) sofre incidência de IRPF sobre os rendimentos. A tributação ocorre via retenção de 15% como antecipação do ajuste anual ou conforme o regime regressivo escolhido.
  • Tributável (PMBC): O valor relativo ao saldo da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (fase de recebimento de renda) submete-se à tabela progressiva mensal ou ao regime regressivo, incidindo também sobre a diferença positiva entre o recebido e os prêmios pagos.

O Ponto de Virada: STJ Afasta a Incidência do IRPF

Apesar da orientação administrativa que baliza a atuação dos fiscais, o STJ tem proferido decisões disruptivas ao longo de 2026. O cerne do conflito jurídico reside na natureza do ativo: enquanto a Receita Federal enxerga o VGBL como um investimento financeiro (capitalização) com uma frágil “capa” de seguro, o Judiciário tem sinalizado que a natureza securitária do contrato deve prevalecer do início ao fim.

Essa mudança de entendimento é um divisor de águas estratégico. Ao reconhecer o VGBL integralmente como seguro de vida, afasta-se a lógica de “ganho de capital” tributável, conferindo ao planejamento sucessório uma segurança jurídica que a norma administrativa tenta cercear.

Nesse contexto, a atuação jurídica estratégica torna-se o principal mecanismo de defesa contra o “vazamento” imediato de capital. A obtenção de medidas liminares é fundamental para proteger o fluxo de caixa dos herdeiros, impedindo a retenção na fonte no momento do resgate e garantindo que o patrimônio chegue integralmente às mãos dos beneficiários enquanto o mérito final é discutido nas cortes.

Por que isso é um divisor de águas para o Planejamento Sucessório?

A diferença entre a incidência de uma alíquota regressiva sobre o lucro e a isenção total representa uma preservação de capital vultosa. Contudo, o impacto vai além do percentual economizado: trata-se de combater a armadilha de liquidez que frequentemente paralisa inventários complexos.

Em sucessões de grande valor, é comum que os herdeiros enfrentem dificuldades para arcar com impostos e custas antes mesmo de acessarem os bens. A tese vitoriosa no STJ, quando assegurada por medidas judiciais adequadas, transforma o VGBL em um reservatório de liquidez imediata e livre de impostos, permitindo que o espólio tenha fôlego financeiro para ser processado sem a necessidade de venda apressada de ativos ou imobilização de recursos críticos.

Conclusão: O Futuro da Tributação sobre Previdência Privada

O cenário atual revela um embate direto entre a visão arrecadatória do Executivo e a interpretação finalística do Judiciário. A tendência de decisões favoráveis no STJ indica que o entendimento da Receita Federal — consubstanciado na COSIT 28/2026 — está em rota de colisão com a jurisprudência moderna, que privilegia a proteção da família e a natureza de seguro desses planos.

Diante de uma jurisprudência que evolui rapidamente, resta a reflexão estratégica: o seu planejamento sucessório ainda está limitado pelas amarras da Receita Federal ou já contempla as teses de isenção que estão sendo validadas pelo STJ?

O escritório Manna Melo & Brito Sociedade de Advogados presta assessoria especializada em casos de tributação de previdência e planejamento sucessório, estruturando soluções que asseguram a máxima eficiência fiscal e a proteção do patrimônio familiar frente às mudanças do cenário jurídico.